A Justiça de Água Clara está procurando o administrador de empresa Nelson Vieira da Silva para que ele se defenda em um processo de improbidade administrativa. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acusa Nelson de estar envolvido em um esquema fraudulento na Câmara Municipal de Água Clara.
A ação do MPMS aconteceu após uma investigação que visava apurar possíveis irregularidades na Câmara Municipal de Água Clara em relação aos serviços prestados por meio das notas fiscais n. 492 e 40, emitidas pelas empresas DRCosta'S Jornalismo Ltda ME e Hélio Sérgio Jorge - ME, bem como a regularidade do contrato n.006/2012, junto a empresa I3 Editora e Comunicação Ltda ME.
Durante as investigações, constatou-se que a Câmara Municipal de Água Clara realizou um pagamento de R$ 7.880,00 em favor da empresa Hélio Sérgio Jorge ME. No entanto, o pagamento aconteceu sem processo licitatório ou dispensa da Câmara Municipal de Água Clara. Além disso, o pagamento da empresa Hélio Sérgio Jorge ME deu-se por meio de cheque, mas a folha de cheque estava no nome de Walter Antonio, que era contador da Câmara Municipal de Água Clara na época dos fatos e já falecido.
Conforme o MPMS, Valdeir Pedro de Carvalho e Walter Antonio, que eram presidente e contador da Câmara Municipal de Água Clara, respectivamente, assinaram as Nota de Empenho e Ordem de Pagamento em favor da empresa Hélio Sérgio Jorge ME, mesmo sabendo que não havia procedimento licitatório ou dispensa formalizado pelo Legislativo Municipal, favorecendo assim a empresa contratada.
O MPMS também acusa Nelson Vieira da Silva de ter estabelecido contato direto com Valdeir e Walter em nome da empresa Hélio Sérgio Jorge - ME para celebrarem um negócio jurídico fraudulento, uma vez que não há comprovação da prestação do serviço supostamente contratado, não há comprovação de pagamento ao prestador de serviço e não há comprovação da necessidade dos serviços prestados, já que não tem formalização da dispensa com a finalidade de ocultar as irregularidades.
O MPMS quer a condenação de todos os envolvidos pela suposta prática de ato de improbidade administrativa que implicou em prejuízo ao erário. Como já foram esgotadas todas as formas para localizar Nelson Vieira da Silva, foi determinada a citação dele por edital via Diário de Justiça. Caso ele não apareça, a defensoria pública de Mato Grosso do Sul deve fazer a defesa do réu.
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