Um militar do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul (CBMMS) teve seu recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, como consequência, deverá permanecer sem sua arma de fogo funcional. A decisão está relacionada a uma confusão ocorrida em julho de 2024, no quartel do Corpo de Bombeiros de Paranaíba, quando o militar teria feito ameaças a um colega de corporação.
A Justiça determinou a busca e apreensão da arma do militar, além de medidas cautelares diversas da prisão, como parte do procedimento investigativo. A defesa do acusado recorreu da decisão ao STJ, alegando irregularidades no processo, incluindo a falta de requerimento do Ministério Público para a busca e apreensão e a validade da representação do suposto ofendido. No entanto, o ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes rejeitou o recurso, mantendo as medidas impostas pelo juízo de primeira instância.
O juiz de primeira instância fundamentou a apreensão da arma com base no risco que sua posse representava ao ofendido, considerando os indícios de que o militar teria feito ameaças graves. A decisão é respaldada pela jurisprudência do STJ, que admite a apreensão de armas de fogo quando há risco à integridade das pessoas envolvidas.
Com o indeferimento do recurso, a decisão de busca e apreensão da arma e as medidas cautelares permanecem válidas, e o militar segue sem poder exercer o direito de portar arma de fogo.
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