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Interior

Ex-prefeito e ex-procurador de Aral Moreira são salvos pela nova Lei de Improbidade

A ação movida pelo Ministério contra Alexandrino Arévalo Garcia e Divoncir Schreiner Maran Júnior deve arquivada

15 julho 2025 - 10h52Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu extinguir uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS) contra Alexandrino Arévalo Garcia, que era prefeito de Aral Moreira, e Divoncir Schreiner Maran Júnior, ex-procurador-geral do município.

A ação foi ajuizada pelo MPMS no dia 13 de outubro de 2020. Segundo o Ministério Público, a investigação apontou que Divoncir Schreiner, mesmo exercendo o cargo de procurador-geral do município, teria atuado em advocacia privada, o que seria incompatível com o cargo. Além disso, ele teria mantido domicílio eleitoral em outro município, o que também violaria a Lei Orgânica do Município e os princípios da administração pública.

O MP pediu a condenação dos dois envolvidos por suposta prática de improbidade administrativa, com base no artigo 11 da antiga redação da Lei nº 8.429/1992, que previa punição para quem desrespeitasse princípios da administração pública.

No entanto, durante o andamento do processo, entrou em vigor a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que revogou o inciso I do artigo 11 da lei antiga. Com isso, as condutas apontadas pelo MPMS deixaram de se enquadrar como ato de improbidade, segundo o entendimento do Tribunal.

O relator do caso, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, destacou que “embora a petição inicial descreva as condutas imputadas ao requerido, tais comportamentos não mais encontram subsunção às hipóteses atualmente previstas no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, em razão das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021”.

O magistrado também explicou que a situação exige o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 17, § 6º-B da nova lei.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou no mesmo sentido, recomendando o parcial provimento do recurso e o indeferimento da inicial. Por unanimidade, o TJMS seguiu o voto do relator e determinou o arquivamento da ação, sem análise do mérito, por falta de justa causa para o prosseguimento do processo.

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