O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu trancar uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPMS) contra Sebastião Nogueira Faria, ex-secretário municipal de Saúde de Dourados, e seu filho, Daniel Cruz Nogueira, sócio-proprietário do Hospital dos Olhos Ltda. A ação alegava que as contratações realizadas pelo ex-secretário, no valor de R$ 291 mil, em 2013, teriam causado lesão aos cofres públicos.
O MPMS acusou Sebastião Nogueira de firmar contratos emergenciais sem licitação, favorecendo diretamente o filho, Daniel, o que configuraria improbidade administrativa. O Ministério Público sustentava que, embora o ex-secretário tenha justificado a urgência das contratações, não apresentou documentos que comprovassem tentativas de contato com outros profissionais.
O MPMS solicitava a condenação dos envolvidos, com multa civil e proibição de contratações públicas. No entanto, o TJMS entendeu que não houve dano ao erário, pois a contratação direta foi realizada por urgência, sendo o Hospital dos Olhos o único a oferecer a subespecialização necessária para os procedimentos. Além disso, a contratação foi considerada legal, já que não houve dolo ou má-fé.
O recurso interposto pelos réus foi aceito pelo TJMS, que rejeitou a petição inicial. O MPMS recorreu da decisão, mas seu recurso foi inadmitido. A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista determinou o arquivamento do processo, salvo se houver alteração pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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