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Operação Piracema: PMA apreende armas, pescado e multa homem em R$ 2,7 mil em Coxim

Suspeito vai responder pelos crimes de pesca predatória e posse ilegal de arma de fogo

18 novembro 2024 - 15h11Brenda Leitte
São Julião

A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Coxim realizou fiscalização ambiental em diversos ranchos de pesca na região do Barro Branco, às margens do Rio Jauru, no município de Coxim. Durante a vistoria no último domingo (17), em um dos ranchos, os policiais encontraram um freezer contendo dois exemplares de pescado da espécie pintado, totalizando 17 kg. Ambos os peixes apresentavam sinais de captura com petrecho proibido (rede), sendo que um deles media 0,82 centímetros, abaixo do tamanho mínimo permitido pela legislação ambiental vigente.

Além disso, a equipe localizou no interior do rancho três armas de fogo do tipo espingarda: uma de calibre 28 e duas de calibre 32, sendo uma delas com numeração adulterada. Além de 119 cartuchos.

O rancho estava desabitado no momento da vistoria. Ao entrar em contato telefônico com o proprietário, este informou que não utilizava o local há cerca de 2 anos, mas que, no dia anterior, havia recebido um pedido de um vizinho para guardar um freezer e alguns objetos no rancho. Após identificar o vizinho, os policiais dirigiram-se até o rancho do suspeito. Inicialmente, ele negou envolvimento com as armas e o pescado, mas, após confrontado, admitiu ser o responsável.

Diante dos fatos, o homem foi autuado com uma multa administrativa no valor de R$ 2.740,00 por praticar pesca predatória durante o período de defeso. Ele também foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município, junto com o pescado e as armas apreendidas. Ele ainda deve responder pelos crimes de pesca predatória e posse ilegal de arma de fogo, já que não possuía documentação das armas.

A Polícia Militar Ambiental reforça seu compromisso em combater a pesca predatória, especialmente durante o período de defeso, quando a preservação da ictiofauna é essencial para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. A prática da pesca predatória é um crime ambiental previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, com penas que variam de um a três anos de prisão, além de multas que podem chegar a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado irregular.

 

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