O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Célio Lima de Oliveira, determinou a suspensão cautelar de dois procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Caarapó. A medida foi tomada após análise de técnicos da corte fiscal, que apontaram falhas nos certames.
O primeiro processo, Pregão Eletrônico nº 01/2025, tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar. A Divisão de Fiscalização do TCE-MS identificou que o Estudo Técnico Preliminar não apresentava todas as informações necessárias, não foram definidas condições para a avaliação de amostras, e parte dos preços dos orçamentos não foi analisada criticamente.
Em relação ao Pregão Eletrônico nº 02/2025, que trata da compra de gêneros alimentícios destinados às unidades de ensino em reservas indígenas e distritos, foram encontradas irregularidades semelhantes. O Estudo Técnico Preliminar estava incompleto, as condições para apresentação e avaliação de amostras não foram especificadas, e também não houve análise crítica dos orçamentos.
Diante das irregularidades, o conselheiro determinou a suspensão dos dois processos licitatórios ou, caso já tenham sido concluídos, a não homologação dos certames e a não execução das contratações. O responsável pela Prefeitura de Caarapó tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar justificativas ou corrigir as falhas, sob pena de multa por descumprimento.
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