O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por meio de decisão liminar, a suspensão do Pregão Presencial n. 35/2024, marcado para o dia 2 de dezembro de 2024, no valor de R$ 1.148.474,52, do Município de Itaquiraí. O certame visava o registro de preços para a contratação de serviços de implantação, treinamento, conversão e locação de sistemas de gestão pública municipal em nuvem, com acesso simultâneo nas estações de trabalho.
A decisão do TCE-MS apontou diversas inconsistências no processo licitatório, como a ausência de publicação do Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, divergências nos valores do plano e a falta de justificativa para a escolha da modalidade presencial, que deveria ser preferencialmente eletrônica. Também foi identificada a ausência de justificativa para o uso do Sistema de Registro de Preços.
A conselheira Patrícia Sarmento dos Santos destacou que a escolha pela modalidade presencial sem justificativa adequada caracteriza irregularidade. O TCE-MS determinou que o Município de Itaquiraí suspenda a licitação imediatamente e adote as correções necessárias. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de 300 UFERMS. O município tem cinco dias úteis para corrigir o edital ou proceder com a anulação do certame.
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