O prefeito de Jaraguari, Edson Rodrigues Nogueira, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) por realizar um procedimento licitatório de forma irregular. A multa aplicada foi de 50 UFERMS.
O caso diz respeito ao Contrato n. 17/2022, decorrente da Tomada de Preços n. 6/2021, firmado entre o município e a empresa Estrutural Construtora Ltda - ME. Esse contrato visava a execução de serviços na Escola Municipal Francisco Antônio de Souza, assim como a construção de uma quadra poliesportiva na Praça Municipal, com o objetivo de atender demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. O valor do contrato foi de R$ 438.378,02.
No entanto, a equipe técnica e o Ministério Público de Contas identificaram irregularidades, como projeto básico incompleto, estudo técnico preliminar sem definição clara do objeto a ser contratado, ausência de definição do objeto e do regime de execução no contrato, e cláusula de garantia de materiais que não foram fornecidos pela empresa contratada.
Após solicitação de esclarecimentos e documentos, as respostas e documentos apresentados não foram suficientes para garantir a regularidade do procedimento. Portanto, o TCE-MS decidiu pela irregularidade do procedimento licitatório, do contrato e dos termos aditivos.
Além disso, o TCE-MS concedeu um prazo de 45 dias úteis para que o prefeito recolha o valor da multa aos cofres do FUNTC. Leia a decisão na íntegra.
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