O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de Isabel Cristina Rodrigues Morais, ex-prefeita de Juti, por ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada após análise de recurso de apelação interposto pela ex-prefeita, conhecida como "Bel", contra a sentença inicial que a condenava por acumulação ilegal de remunerações.
Entenda o Caso
- - Isabel Cristina Rodrigues Morais teria acumulado, de forma indevida, os salários de prefeita e de professora do estado, no período de 2014 a 2016.
- - A ex-prefeita havia optado pela remuneração do cargo de prefeita, mas continuou a receber também os vencimentos de professora, sem ministrar aulas.
- - O Ministério Público Estadual (MPMS) iniciou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que foi julgada parcialmente procedente em primeira instância.
- - A sentença inicial determinou o ressarcimento integral de R$ 504.397,23 aos cofres públicos, valor correspondente ao somatório das remunerações dos dois cargos, além de outras penalidades.
Decisão do TJMS
O TJMS deu parcial provimento ao recurso de apelação da ex-prefeita. A decisão manteve a condenação por improbidade administrativa, porém reajustou a penalidade de ressarcimento ao erário.
- - O Tribunal determinou que o ressarcimento se limite ao valor recebido pelo cargo de professora, que não foi exercido.
- - O ressarcimento da remuneração do cargo de prefeita foi considerado indevido, pois o serviço foi efetivamente prestado, e a devolução desse valor caracterizaria enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Argumentos da Defesa
A defesa de Isabel Cristina Rodrigues Morais alegou que não houve dolo na conduta, e que a ex-prefeita acreditava não haver irregularidade na acumulação das remunerações. No entanto, o TJMS considerou que a ex-prefeita tinha ciência da necessidade de optar por um dos rendimentos, e que a acumulação indevida configurou ato ilícito com o objetivo de enriquecimento.
Desfecho - O TJMS, seguindo o parecer do Ministério Público, confirmou a condenação da ex-prefeita, ajustando a sentença original apenas no que diz respeito ao valor a ser ressarcido, o qual deverá ser calculado em liquidação de sentença. A decisão foi unânime.
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