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Juiz mantém condenação por "gatos" na Ceasa contra ex-diretor e eletricista

As fraudes e a corrupção ocorreram entre os anos de 2016 e 2018, resultando em um prejuízo ao Estado de quase meio milhão de reais

15 maio 2025 - 11h22Vinícius Santos

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, confirmou a sentença que condenou Éder Ney Rodrigues Caxias, ex-diretor da Ceasa/MS, e Ricardo Fagundes Malta, prestador de serviços, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. 

Eles são acusados de participação em um esquema de ligações clandestinas de energia elétrica, conhecido como “gatos”, que causou um prejuízo de R$ 449 mil aos cofres públicos entre 2016 e 2018.

Na época dos fatos, Éder Ney exercia a função de diretor da Ceasa/MS. As investigações indicaram que permissionários do local eram pressionados a pagar propina a Éder Ney e Ricardo para terem acesso ilegal à energia elétrica da rede pública. A posição de Éder Ney facilitava o esquema, enquanto Ricardo Fagundes era responsável por executar as ligações clandestinas e recolher os valores pagos.

A Justiça determinou que Éder Ney devolva R$ 269.782,48 e Ricardo Fagundes R$ 25.955,99, valores correspondentes ao lucro ilícito obtido. Além disso, Éder Ney foi condenado à perda da função pública e proibido de ocupar qualquer cargo público. 

Ambos os réus terão os direitos políticos suspensos por 10 anos, deverão pagar multa civil proporcional ao enriquecimento ilícito e estão proibidos de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

A sentença também impõe aos réus o ressarcimento solidário à Ceasa/MS do total de R$ 451.823,89, que inclui o valor de R$ 449 mil referente à energia consumida ilegalmente e R$ 2.800,00 em materiais de construção desviados por Éder Ney.

Após a condenação, as partes apresentaram embargos de declaração solicitando a revisão da sentença, mas o magistrado os rejeitou. O juiz destacou que a decisão é clara, fundamentada e está amparada por provas que comprovam que Ricardo Fagundes agiu com dolo direto e específico na prática dos atos de improbidade que lhe foram imputados. 

Segundo o magistrado, não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença que justifique o acolhimento dos embargos.

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