A Apple foi condenada, na última quarta-feira (17), pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), a restituir um cliente em R$ 159 devido à prática de venda casada pela ausência do carregador.
A situação em questão ocorreu em agosto de 2022, quando o cliente recebeu o aparelho em sua casa, porém, devido à falta do carregador, não pode utilizá-lo, e para não perder a garantia, teve que comprar o acessório no valor de R$ 159.
Os advogados do cliente argumentaram que ele foi vítima de compra cassada, porém, a Apple se defendeu destacando que, devido existirem outras maneiras de se carregar o aparelho, a ausência não torna o aparelho inutilizável.
No entanto, a juíza Diva Maria de Barros Mendes entendeu na decisão que a disponibilização do carregador junto ao aparelho é indispensável.
"Parece óbvio que para o correto funcionamento do aparelho é necessário que aquele esteja devidamente carregado por energia elétrica, o que somente ocorrerá de maneira eficaz se acoplado e utilizado o carregador que obrigatoriamente deve acompanhar o produto. O carregador de energia é parte integrante daquele”, diz trecho da sentença.
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