A Apple foi condenada, na última quarta-feira (17), pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), a restituir um cliente em R$ 159 devido à prática de venda casada pela ausência do carregador.
A situação em questão ocorreu em agosto de 2022, quando o cliente recebeu o aparelho em sua casa, porém, devido à falta do carregador, não pode utilizá-lo, e para não perder a garantia, teve que comprar o acessório no valor de R$ 159.
Os advogados do cliente argumentaram que ele foi vítima de compra cassada, porém, a Apple se defendeu destacando que, devido existirem outras maneiras de se carregar o aparelho, a ausência não torna o aparelho inutilizável.
No entanto, a juíza Diva Maria de Barros Mendes entendeu na decisão que a disponibilização do carregador junto ao aparelho é indispensável.
"Parece óbvio que para o correto funcionamento do aparelho é necessário que aquele esteja devidamente carregado por energia elétrica, o que somente ocorrerá de maneira eficaz se acoplado e utilizado o carregador que obrigatoriamente deve acompanhar o produto. O carregador de energia é parte integrante daquele”, diz trecho da sentença.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 e acompanhe em tempo real todas as notícias. Para baixar no IOS, clique aqui. E aqui para Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Itamaraty confirma revogação de visto de assessor de Trump

Justiça condena homem que importunou sexualmente adolescente em Campo Grande

Tribunal do Júri condena dois homens pelo homicÃdio de Tiago Sandrin em Sonora

Homem que matou jovem com machadinha em aldeia de Amambai pega 32 anos de prisão

Supremo decide se mantém prisão de Vorcaro

MPMS intensifica fiscalização em unidades de acolhimento de Dourados e Laguna Carapã

TJMS autoriza exclusão de coronel da PMMS após condenação por contrabando e descaminho

Juiz aposentado é condenado a 24 anos de prisão por mandar matar colega no EspÃrito Santo

Homem é julgado por matar companheira a facadas em Campo Grande







