O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de um cabo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS) por estelionato, mantendo a sentença de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. A condenação foi decidida em primeira instância pela Justiça Militar.
O cabo foi julgado por obter vantagem ilícita e causar prejuízo à administração militar por meio de fraude. Consta nos autos processuais que entre fevereiro e maio de 2022, em Três Lagoas/MS, ele foi acusado de realizar atividades remuneradas, conhecidas como "bicos", enquanto estava afastado do serviço militar por licença médica. Essas atividades incluíam prestação de serviços de segurança privada.
Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e relatórios da Seção de Investigação e Inteligência da Corregedoria-Geral da PMMS evidenciaram que o cabo prestou serviços em um estabelecimento comercial durante o período de licença médica. Em uma conversa interceptada no dia 12 de março de 2022, o cabo afirmou estar realizando um "bico escondido" e mencionou ter se escondido quando um possível superior hierárquico apareceu no local.
No recurso apresentado ao TJMS, a defesa do cabo alegou cerceamento de defesa e pediu a nulidade da condenação, argumentando falta de provas. Contudo, o TJMS rejeitou essas alegações, confirmando que as provas indicam claramente que o réu prestou serviços de segurança enquanto estava afastado da Corporação. A decisão reafirmou a prática do crime de estelionato conforme o artigo 251 do Código Penal Militar, negando o pedido de absolvição.
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