Cassiane Vieira dos Santos, a "Cassy Monteiro", teve suas contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral. Cassy, que concorreu ao cargo de vereadora em Campo Grande nas eleições de 2024 pelo Partido Liberal (PL), terá que devolver R$ 9.500,00 ao Tesouro Nacional. A candidata se apresentava como sendo apoiada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
A decisão, proferida pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, se deu em razão da candidata ter recebido uma doação em espécie no valor de R$ 9.500,00 de seu pai. A legislação eleitoral exige que doações acima de R$ 1.064,10 sejam realizadas por transferência bancária ou cheque cruzado e nominal, com a devida identificação do CPF do doador.
"Embora a prestadora tenha trazido aos autos elementos que apontam para a origem lícita do recurso, como o contrato de prestação de serviços do genitor com terceiro e declarações deste e do doador acerca do repasse do valor, o fato é que o recebimento da doação se deu sem a observância do procedimento legal previsto no art. 21 da Resolução."
O juiz Coimbra Neto ressaltou que as normas eleitorais visam garantir a lisura e a transparência das eleições, e que a inobservância dessas regras, mesmo sem dolo ou má-fé, configura irregularidade. "As normas atinentes à arrecadação de recursos visam justamente a resguardar a transparência e a fiscalização das contas de campanha, não se tratando de meras formalidades, mas de regras substanciais voltadas a coibir o ingresso de recursos ilícitos ou não contabilizados nas campanhas eleitorais."
Cassiane Vieira dos Santos pode recorrer da decisão. O prazo para o recolhimento do valor é de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença. Caso não seja feito o recolhimento, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União para cobrança.
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