O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou a suspensão de estornos de passagens e pacotes vendidos, por meio de cartão de crédito, para clientes da agência on-line de viagens 123 Milhas.
A decisão da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, foi tomada na terça-feira (10) e tem caráter temporário.
O processo de recuperação judicial da 123 Milhas e de outras empresas do mesmo grupo corre no âmbito do tribunal.
A suspensão do estorno abrange pedidos feitos por falha na prestação do serviço da companhia antes da recuperação judicial. Segundo a magistrada, a prática do estorno “revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”.
A 123 Milhas, que pediu a suspensão dos estornos, alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos.
A sentença não está relacionada a contestações fundamentadas em fraudes, como compras não autorizadas pelo titular do cartão, ou falhas de serviços contratados após a recuperação judicial.
A Justiça de Minas também determinou o reembolso imediato à 123 Milhas dos valores bloqueados pelas operadoras de crédito.
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