O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu arquivar uma reclamação disciplinar apresentada contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A acusação, feita pelo advogado Igor Xavier Homar, alegava que os desembargadores da 2ª Turma de Direito Privado do TJMT — Marilsen Andrade Addario, Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho — teriam proferido decisões favoráveis ao advogado Marcelo Souza de Barros em processos de grande valor econômico, agindo em conluio com ele. A reclamação alegava que, após a entrada de Barros nos processos, as decisões começaram a beneficiar sistematicamente uma das partes.
Conforme o reclamante, houve irregularidades processuais, como a admissão de petições preclusas e incidentes processuais em momentos inadequados, o que teria alterado o rumo dos processos. Homar também apontou que os julgamentos foram conduzidos de maneira irregular, com interrupções em sustentações orais e silenciamento de trechos de gravações. Além disso, o advogado alegou que havia uma predisposição dos desembargadores para reverter decisões de primeiro grau em favor do cliente de Marcelo Souza de Barros.
Porém, os três desembargadores acusados negaram qualquer conduta imprópria. Sebastião de Moraes Filho afirmou que sua atuação foi sempre em conformidade com os princípios processuais e de imparcialidade, e negou interferências externas. Marilsen Andrade Addario reforçou que suas decisões foram baseadas em uma análise jurídica independente e na documentação pertinente aos processos. João Ferreira Filho, por sua vez, reiterou a legalidade e imparcialidade de suas decisões nos casos mencionados.
O ministro Mauro Campbell Marques, ao arquivar o caso, destacou a ausência de indícios de falha funcional por parte dos desembargadores. Segundo ele, a instrução processual não apresentou elementos que justificassem a continuidade da reclamação disciplinar. A análise das provas mostrou que as alegações do reclamante não possuíam fundamentação suficiente para sustentar a abertura de um processo administrativo contra os magistrados.
Além disso, o corregedor ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para intervir em decisões judiciais, uma vez que a reclamação buscava reavaliar o mérito das decisões proferidas pelos desembargadores, o que é inadmissível segundo a jurisprudência do CNJ.
O ministro também esclareceu que a reclamação estava sendo utilizada como uma espécie de recurso, quando na verdade deveria ser impugnada por meios processuais próprios. Por fim, ele enfatizou que a independência funcional dos juízes é garantida pela Constituição, sendo necessário que haja provas de má-fé para que se possa investigar a conduta de um magistrado. Veja a decisão na íntegra:
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

STF mantém prisão de Rúbia, acusada de participação no esquartejamento do ex

Chiquinho Brazão, acusado de ser mandante da morte de Marielle, pede prisão domiciliar

Motorista é condenado a 9 anos de prisão por morte em racha na Capital

MPF cobra gestão responsável e correta movimentação do Fundeb em Ladário

Reforma do muro da sede do MPMS em Campo Grande custará R$ 1,59 milhão

Juiz condena ex-vereadores e empresários por 'esquemão' que cassou Bernal

MPMS apura possível extração irregular de basalto em Deodápolis

Por assassinato a facadas no Lageado, homem é condenado a 8 anos de prisão

Ex-prefeito de Ladário é condenado e fica inelegível por abuso de poder
