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Justiça

CNJ inocenta desembargadores acusados em MT

Ministro Mauro Campbell não viu "falha funcional" por parte dos magistrados

14 novembro 2024 - 18h01Vinícius Santos     atualizado em 14/11/2024 às 18h01

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu arquivar uma reclamação disciplinar apresentada contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

A acusação, feita pelo advogado Igor Xavier Homar, alegava que os desembargadores da 2ª Turma de Direito Privado do TJMT — Marilsen Andrade Addario, Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho — teriam proferido decisões favoráveis ao advogado Marcelo Souza de Barros em processos de grande valor econômico, agindo em conluio com ele. A reclamação alegava que, após a entrada de Barros nos processos, as decisões começaram a beneficiar sistematicamente uma das partes.

Conforme o reclamante, houve irregularidades processuais, como a admissão de petições preclusas e incidentes processuais em momentos inadequados, o que teria alterado o rumo dos processos. Homar também apontou que os julgamentos foram conduzidos de maneira irregular, com interrupções em sustentações orais e silenciamento de trechos de gravações. Além disso, o advogado alegou que havia uma predisposição dos desembargadores para reverter decisões de primeiro grau em favor do cliente de Marcelo Souza de Barros. 

Porém, os três desembargadores acusados negaram qualquer conduta imprópria. Sebastião de Moraes Filho afirmou que sua atuação foi sempre em conformidade com os princípios processuais e de imparcialidade, e negou interferências externas. Marilsen Andrade Addario reforçou que suas decisões foram baseadas em uma análise jurídica independente e na documentação pertinente aos processos. João Ferreira Filho, por sua vez, reiterou a legalidade e imparcialidade de suas decisões nos casos mencionados.

O ministro Mauro Campbell Marques, ao arquivar o caso, destacou a ausência de indícios de falha funcional por parte dos desembargadores. Segundo ele, a instrução processual não apresentou elementos que justificassem a continuidade da reclamação disciplinar. A análise das provas mostrou que as alegações do reclamante não possuíam fundamentação suficiente para sustentar a abertura de um processo administrativo contra os magistrados.

Além disso, o corregedor ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para intervir em decisões judiciais, uma vez que a reclamação buscava reavaliar o mérito das decisões proferidas pelos desembargadores, o que é inadmissível segundo a jurisprudência do CNJ. 

O ministro também esclareceu que a reclamação estava sendo utilizada como uma espécie de recurso, quando na verdade deveria ser impugnada por meios processuais próprios. Por fim, ele enfatizou que a independência funcional dos juízes é garantida pela Constituição, sendo necessário que haja provas de má-fé para que se possa investigar a conduta de um magistrado. Veja a decisão na íntegra:

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