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CNJ valida ação de policiais como oficiais de Justiça em MS; medida é inédita no Brasil

Decisão ocorre após a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil questionar a legalidade de ato do TJMS

04 dezembro 2025 - 09h23Vinícius Santos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a legalidade da atuação de policiais militares e civis como oficiais de justiça ad hoc em Mato Grosso do Sul, em situações excepcionais e urgentes envolvendo violência doméstica. A medida está prevista na Portaria n.º 3.057/2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão do CNJ rejeitou o pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, que questionava a norma e alegava violação ao concurso público. Para o Conselho, porém, a atuação excepcional é constitucional, amparada pela Lei Maria da Penha e fundamentada na cooperação entre Poder Judiciário e forças de segurança.

Segundo o entendimento firmado, a designação de policiais como oficiais de justiça ad hoc atende ao caráter emergencial das medidas protetivas, permitindo resposta rápida e eficaz para garantir a integridade das mulheres em situação de risco. 

O CNJ destacou que a iniciativa não fere a separação dos poderes nem usurpa funções típicas do Judiciário, já que ocorre apenas em casos específicos e quando não há oficiais de justiça disponíveis.

A criação do modelo — inédito no país — foi proposta pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, em fevereiro deste ano. Em março, o Tribunal firmou Acordo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado para viabilizar a prática, prevendo capacitação de policiais e acompanhamento direto das vítimas no cumprimento das medidas protetivas ou em casos de afastamento do agressor do lar.

Na ocasião, Pavan afirmou que a presença de integrantes das Polícias Militar e Civil no cumprimento das ordens judiciais inibe reações do agressor e aumenta a segurança da vítima.
“É fundamental que todas as instituições — como o Poder Judiciário, a Polícia Militar, a Secretaria de Segurança Pública, o Governo do Estado e os diversos setores da rede de proteção à mulher — atuem de forma integrada para garantir uma resposta mais eficaz e a proteção efetiva das vítimas”, ressaltou.

A Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, reforçou que a decisão consolida a constitucionalidade da cooperação entre Judiciário e forças de segurança.

“Esta decisão confirma que a cooperação entre o Judiciário e a Segurança Pública é constitucional e necessária. A Portaria faz parte do Programa IntegraJus Mulher, que visa assegurar o cumprimento rápido das medidas protetivas de urgência sempre que, pela urgência, o oficial de justiça do Poder Judiciário não o possa fazer”, destacou. Ela frisou que a rapidez é essencial para garantir proteção efetiva às vítimas.

A portaria é aplicada apenas em situações restritas e emergenciais, como afastamento imediato do agressor ou retirada da vítima e de seus pertences. Os policiais designados passam por capacitação da Escola Judicial do TJMS e recebem remuneração equivalente à prevista para atos cumpridos por oficiais de justiça.

Relatora do processo, a conselheira Renata Gil de Alcântara Videira afirmou que a medida está alinhada ao artigo 8º da Lei Maria da Penha, que incentiva integração operacional entre Judiciário e segurança pública. Ela destacou ainda a capilaridade das forças policiais, presentes em todo o Estado e com atuação permanente, o que viabiliza pronta resposta em casos de risco iminente.

O acórdão também citou obrigações internacionais assumidas pelo Brasil no enfrentamento à violência de gênero, como a Convenção de Belém do Pará, reforçando o dever estatal de utilizar todos os instrumentos possíveis para proteger mulheres em situação de violência.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024), ao menos quatro mulheres são vítimas de feminicídio por dia no país — um cenário que, conforme o CNJ, exige mecanismos mais ágeis e efetivos de proteção.

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