Com o novo calendário de atendimentos da Justiça Itinerante para o segundo semestre de 2024, saiba em quais datas o serviço funciona no seu bairro. O atendimento tem prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas.
O atendimento continua sendo em dois endereços simultaneamente de segunda a quinta-feira, das 7 horas às 11h30, de acordo com a rota divulgada. O serviço da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul orienta em ações de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, rescisão contratual entre outros serviços.
Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.
Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).
Segunda (01°/07)
Unidade I: São Conrado - Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça, s/n em frente à Policlínica
Unidade II: JD. Campo Belo – Rua Gualter Barbosa, s/n (esquina com a Rua Costa Rica), em frente à E.E. Ada Teixeira
Terça-feira (02/07)
Unidade I: Nova Campo Grande – Av. Dois,21, em frente à E.M Fauze Scaff Gattass Filho
Unidade II: Coronel Antonino – Av. Pres. Castelo Branco, em frente ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar
Quarta-feira (03/07)
Unidade I: Pioneiros - Rua Ana Luísa de Souza, 1.090, em frente ao CEINF São José
Unidade II: Novos Estados - Av. Nosso Senhor do Bonfim, 2685, em frente a USF Estrela Dalva
Quinta-feira (04/07)
Unidade I: Universitário - Av. Guaicurus, esquina com a Rua Marques de Olinda, em frente ao UPA
Unidade II: Aero Rancho –Rua Plínio Mendes dos Santos (esquina com Rua Tokuei Nakao) em frente à praça
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.
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Foto: TJMS 



