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Justiça

Com voto contrário de Fux, STF condena réus do núcleo 4 da trama golpista

Em seu voto, Flávio Dino argumentou que, sem a disseminação de fake news e desinformação, os eventos de 8 de janeiro não teriam ocorrido

22 outubro 2025 - 08h36Sarah Chaves

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de um dos grupos envolvidos na tentativa de desestabilização democrática no Brasil na segunda-feira (21), o chamado "núcleo 4", também conhecido como o núcleo da desinformação. Os integrantes foram responsabilizados por promover campanhas digitais contra o sistema eleitoral, espalhar informações falsas sobre as urnas eletrônicas e incentivar o clima de instabilidade que resultou nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação. O único a divergir foi o ministro Luiz Fux, que, assim como fez no julgamento do núcleo crucial, entendeu que os réus deveriam ser absolvidos.

Em seu voto, Dino argumentou que, sem a disseminação de fake news e desinformação, os eventos de 8 de janeiro não teriam ocorrido, e que existiria uma relação causal entre os crimes e os atos golpistas, conforme o artigo 13 do Código Penal. Esse artigo estabelece que a responsabilidade por um resultado criminoso é atribuída àqueles que de alguma forma contribuíram para a sua ocorrência.

Em seu voto, Cármen Lúcia, a decana da Corte, observou que as táticas utilizadas pelo grupo do núcleo 4 são recorrentes em diversas tentativas de erosão da democracia.

Para Alexandre de Moraes, as provas contra os réus demonstram a formação de uma organização criminosa com o objetivo de minar a confiança nas instituições e promover a ruptura da ordem democrática.

As penas aplicadas pelo STF variam entre 7 e 17 anos de prisão. Veja a condenação de cada réu:

 - Ângelo Denicoli: 17 anos de prisão e 120 dias-multa (um salário mínimo por dia de multa)

 - Reginaldo Abreu: 15 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa (um salário mínimo por dia de multa)

 - Marcelo Bormevet: 14 anos e 6 meses de prisão, 120 dias-multa (um salário mínimo por dia de multa) e perda de cargo público

 - Giancarlo Gomes Rodrigues: 14 anos de prisão e 120 dias-multa (um salário mínimo por dia de multa)

 - Ailton Moraes Barros: 13 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa (um salário mínimo por dia de multa)

 - Guilherme Almeida: 13 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa (um salário mínimo por dia de multa)

 - Carlos Rocha: 7 anos e 6 meses de prisão e 40 dias-multa (um salário mínimo por dia de multa)

 

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