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Justiça

Condenado por discurso de ódio, ex-vereador é cobrado a pagar quase R$ 30 mil

Tiago Henrique Vargas tentou usar imunidade parlamentar para se livrar de processo por linchamento virtual e ofensa pessoal contra uma ativista

10 novembro 2025 - 11h36Vinícius Santos

O ex-vereador de Campo Grande, Tiago Henrique Vargas, está sendo cobrado na Justiça após ser condenado por danos morais à ativista cultural Thalya Ariadna Palhares Veron. O valor da sentença foi fixado em R$ 20 mil, mas, com atualizações, ultrapassa R$ 29 mil.

A condenação se deu por um episódio em 14 de dezembro de 2023, durante sessão da Câmara Municipal, e por desdobramentos nas redes sociais. Na ocasião, Vargas fez comentários ofensivos direcionados à ativista, motivados pelos pelos nas axilas dela. 

Além de gesticular em tom de deboche durante a sessão, publicou uma foto e um vídeo de Thalya em seu perfil no Instagram, que tinha cerca de 100 mil seguidores na época.

As publicações geraram mais de 850 comentários em menos de 24 horas, muitos com conteúdo ofensivo e discriminatório. Segundo Thalya, ela foi alvo de xingamentos como “burra”, “porca”, “noia”, “nojenta”, “vagabunda” e “macaca”. 

Ela registrou boletim de ocorrência contra o ex-parlamentar e relatou nos autos que os ataques provocaram sofrimento psicológico, crises de ansiedade e medo.

Na sentença, o juiz destacou que “a repercussão à publicação foi significativa, com milhares de visualizações e comentários ofensivos, inclusive de cunho racista e misógino” e que “o requerido criou em sua rede social postagem com a fotografia da requerente e passou a incentivar as ofensas por meio de respostas aos comentários”.

O processo também cita áudios gravados por Vargas e divulgados em suas redes, nos quais ironizou a situação, dizendo que daria um kit “Prestobarba” à vítima, que ela deveria “tomar vergonha na cara” e “ir trabalhar”.

Na defesa, o ex-vereador alegou imunidade parlamentar e liberdade de expressão, além de negar os danos morais. O juiz, porém, afirmou que essas garantias não são absolutas e não isentam a responsabilidade civil em casos de abuso.

“Conclui-se, portanto, que o requerido, além de iniciar ofensa contra a requerente em sessão pública, a expôs em redes sociais de grande repercussão, incitando comentários negativos à sua imagem e honra”, escreveu o magistrado.

Segundo a decisão, “é incontroverso nos autos que as postagens nas redes sociais e as falas na tribuna foram feitas de forma difamatória e de ofensa pessoal, extrapolando a imunidade parlamentar do requerido”. 

O juiz ainda destacou que “a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões e palavras esbarra nos pilares da democracia, entre os quais o respeito a todas as pessoas e a prevenção ao discurso de ódio”.

Testemunhas confirmaram que a vítima passou a sofrer ameaças e humilhações após o episódio, levando-a a mudar de cidade, se afastar de atividades profissionais e buscar tratamento psicológico.

Para o magistrado, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta de Vargas e o abalo emocional sofrido, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.

O processo está em fase de cumprimento de sentença, e Vargas deve ser intimado a pagar o valor, podendo contestar os cálculos. Caso não o faça, outras medidas, como bloqueio de contas, podem ser adotadas pela Justiça.

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