O ex-prefeito de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes, está sendo cobrado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a pagar multa civil e ressarcimento ao erário público, totalizando R$ 338.018,10, devido a um caso de improbidade administrativa. A condenação veio após uma investigação que revelou um esquema de compra de produtos para a prefeitura, com apresentação de notas 'frias' como comprovantes.
Além de Mendes, outros envolvidos na ação também foram condenados solidariamente: Alberi Hemerich, Roni Von Bellei, Ederson Ricardo de Ávila, Fernando de Ávila e a empresa F. de Ávila Informática e Papelaria. Os valores cobrados de cada um são: Alberi Hemerich (R$ 56.336,35), Roni Von Bellei (R$ 112.672,70), Ederson Ricardo de Ávila (R$ 225.345,40), Fernando de Ávila (R$ 56.336,35) e a empresa (R$ 56.336,35).
Os dados da execução contra os envolvidos são de dezembro de 2023. Recentemente, o juiz Túlio Nader Chrysostomo determinou a intimação dos condenados para pagamento voluntário e também ordenou a inscrição dos mesmos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI/CNJ).
Eles têm 15 dias para quitar o débito, acrescido de eventuais custas, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ou podem oferecer impugnação à execução da sentença. Caso não paguem, podem ter seus bens penhorados ou enfrentar bloqueio de ativos.
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