O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo em Campo Grande, foi multado em R$ 150.000,00 por descumprir as medidas de mitigação de riscos durante a pandemia de Covid-19. A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) após uma inspeção realizada em abril de 2020. A fiscalização constatou que os passageiros enfrentavam filas, aglomerações e falta de condições adequadas de higienização.
Em resposta, a empresa recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), pedindo a nulidade da multa. O consórcio nega a ocorrência de aglomerações, afirmando que os ônibus saíam com "carga normal" e que havia controle realizado pelos fiscais.
A defesa da empresa argumenta que o valor da multa é excessivo. A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), também multada em R$ 150.000,00, recorreu da condenação, alegando que não descumpriu as medidas de segurança e proteção à saúde pública.
A Prefeitura de Campo Grande, que também está envolvida no caso, pediu a anulação da multa, argumentando que não houve descumprimento das decisões judiciais que levaram à penalidade. Segundo a Prefeitura, a falta de eficácia das medidas se deve ao desrespeito dos usuários e não a falhas administrativas.
Os desembargadores do TJMS devem analisar os recursos no dia 6 de agosto de 2024.
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