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Justiça

Construção do novo hospital em Campo Grande não infringe a LRF, afirma MPMS

Vereador André Luis pleiteia a suspensão da obra; mas o Ministério Público diz que não existem evidências de irregularidades

08 outubro 2024 - 11h50Vinícius Santos     atualizado em 08/10/2024 às 11h50

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifestou à Justiça, afirmando que não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no modelo adotado pela gestão da prefeita Adriane Lopes (PP) para a construção de um novo hospital em Campo Grande, que será no bairro Chácara Cachoeira. A posição do MPMS ocorre em resposta a uma ação movida pelo vereador André Luis Soares da Fonseca (PRD), que busca barrar a construção do complexo de saúde.

Na ação, o vereador solicita uma liminar para suspender a Concorrência Eletrônica n. 011/2024. Ele fundamenta seu pedido na LRF e outras legislações, argumentando que a administração pública não deve assumir despesas além da capacidade financeira durante seu mandato. O hospital será construído no formato "Built to Suit", em que a empresa vencedora da licitação será responsável pela obra, pelo fornecimento de equipamentos e pela administração do hospital, em troca de um aluguel de R$ 5 milhões pagos pelo Executivo. O vereador questiona o valor total do aluguel, que, ao longo de 25 anos, poderá ultrapassar R$ 1 bilhão.

A ação destaca a importância de um debate mais amplo e critica a falta de consulta a órgãos como o Conselho Municipal de Saúde e a Comissão de Saúde da Câmara Municipal. O vereador também ressalta que a responsabilidade pela construção e manutenção do hospital ficará nas mãos de futuras administrações, apontando a necessidade de um planejamento cuidadoso.

Na solicitação à Justiça, o vereador pede a suspensão das licenças e autorizações até a elaboração e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e propõe um adiamento do projeto por 180 dias, argumentando que o tempo restante da atual gestão é insuficiente para a conclusão adequada do projeto.

O MPMS, por sua vez, argumenta que o modelo de contratação não gera despesas imediatas e que os pagamentos serão diluídos ao longo do contrato, a partir da finalização das obras. O MPMS também destaca que não há evidências de violação da LRF, uma vez que a obrigação de despesas será consolidada no futuro. Diante disso, o MPMS se manifestou contra o pedido liminar do vereador. 

Atualmente, a ação do vereador continua sob análise na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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