O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregulares as contas da Câmara Municipal de Campo Grande referentes ao ano de 2015 e condenou o então presidente, João Batista da Rocha, ao pagamento de multa no valor de 50 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS. A decisão foi unânime.
Irregularidades Apontadas
Falta de Documentos Obrigatórios: A Câmara Municipal não apresentou todos os documentos exigidos para a prestação de contas, conforme a Instrução Normativa TCE/MS nº 35/2011. O relatório apontou "a ausência da totalidade dos documentos de remessa obrigatória".
- Uso de Banco Não Oficial: Parte do dinheiro da Câmara foi depositada no Banco HSBC, que não é considerado uma instituição financeira oficial. O TCE-MS determinou que os recursos devem ser depositados em bancos oficiais, conforme o art. 164, § 3º da Constituição Federal.
- Problemas na Contabilidade: Houve erros na forma como as contas foram registradas, principalmente em relação ao patrimônio da Câmara. Foram encontradas inconsistências nos saldos da Demonstração das Variações Patrimoniais e no saldo da conta "Uso de Material de Consumo" no Balanço Patrimonial. O patrimônio líquido apresentado também era diferente do valor correto, e o valor do Ativo Imobilizado não correspondia ao inventário de bens.
- Pagamento de Impostos Fora do Prazo: Os tributos IRRF e ISS foram pagos com atraso e não mensalmente, como a lei determina. Os valores foram enviados em uma única vez, em dezembro, sem as multas e correções necessárias.
- Falta de Transparência: O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não foi publicado no site da Câmara, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Houve também atraso na publicação dos anexos do RGF.
- Salários dos Vereadores: Os salários dos vereadores foram definidos após as eleições, o que contraria o entendimento do TCE-MS de que a definição deve ocorrer pelo menos 90 dias antes do pleito. O relatório afirma que "a edição de lei fixando o subsídio da edilidade em data posterior ao pleito eleitoral fere o postulado do parecer C nº 07/2006 e os princípios da Moralidade e Impessoalidade Administrativa".
Decisão - O Tribunal considerou as contas irregulares e aplicou multa a João Batista da Rocha, com base nos artigos 44, I, e 45, I, da Lei Complementar Estadual n. 160/2012. O ex-presidente tem 45 dias para pagar a multa ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), sob pena de cobrança judicial.
Foi feita uma recomendação para que o atual gestor da Câmara Municipal siga as normas legais para evitar que os mesmos problemas se repitam. 50 UFERMS - em conversão direta usando a referência de janeiro de 2025, equivale a aproximadamente R$ 2.571,50.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Moraes desbloqueia parcialmente salário de investigado pela morte de Marielle

Empresa que fez demissão em massa após greve em MS terá que indenizar

TJ reconhece erro e suspende aumento de Adriane Lopes referente a março de 2023

JD1TV: Pavan do TJ abre o jogo

Riedel nomeia Moka para cargo importante em Brasília

Ministério Público investiga ex-prefeito de Nioaque por improbidade administrativa

STJ vai recusar processos sem valor da causa

Caso Aysla e Silas: motorista suspeito de envolvimento permanece preso, decide TJMS

STJ mantém preso suspeito de ligação com o jogo do bicho em MS
