O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um Pedido de Providências para investigar a atuação de juízes de paz em Redenção, Ceará, que se recusaram a celebrar o casamento de um casal homoafetivo.
Salomão afirmou que a alegação de “escusa de consciência religiosa” não é compatível com a Lei de Organização Judiciária do Ceará. Ele enfatizou que a cerimônia de casamento realizada em cartório é um ato civil e não religioso.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará tem cinco dias para fornecer esclarecimentos e tomar as medidas necessárias para a realização do casamento.
De acordo com a Resolução CNJ 175/2013, a recusa em celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo é proibida, e o caso deve ser comunicado imediatamente ao juiz corregedor para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Chiquinho Brazão, acusado de ser mandante da morte de Marielle, pede prisão domiciliar

Motorista é condenado a 9 anos de prisão por morte em racha na Capital

MPF cobra gestão responsável e correta movimentação do Fundeb em Ladário

Reforma do muro da sede do MPMS em Campo Grande custará R$ 1,59 milhão

Juiz condena ex-vereadores e empresários por 'esquemão' que cassou Bernal

MPMS apura possível extração irregular de basalto em Deodápolis

Por assassinato a facadas no Lageado, homem é condenado a 8 anos de prisão

Ex-prefeito de Ladário é condenado e fica inelegível por abuso de poder

Após gasto de R$ 400 mil em campanha, Trutis tem contas aprovadas
