O ministro Sérgio Kukina, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na última semana, decidiu em manter a sentença de 2021 que cancelou contrato da Solurb com a Prefeitura de Campo Grande. O contrato foi firmado em 2012, na gestão de Nelson Trad Filho (PSD). A empresa entrou com agravo em recurso especial para tentar anular a sentença inicial, que impugnou contrato administrativo, sob alegação de prescrição.
A sentença mantida foi de abril de 2021, do então juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, que cancelou o contrato e determinou nova licitação, que deveria ser aberta no período de 10 meses, ou seja até janeiro de 2022.
À época, o juiz apontou no documento que há provas do pagamento em duplicidade do tratamento do chorume do aterro sanitário, que causou prejuízo de R$ 13,292 milhões aos cofres municipais. Ele também determinou indisponibilidade dos bens dos réus e empresas investigadas.
Solurb tenta anular sentença –
O Tribunal de Justiça (TJMS) suspendeu a execução da sentença até o trânsito em julgado do caso. A Solurb tenta anular a sentença, alegando que houve prescrição da ação por improbidade administrativa porque o prazo contaria a partir da licitação.
A 2ª Câmara Cível do TJMS negou o pedido porque a orientação do STJ está sedimentada no sentido de que a prescrição só começa a contar a partir do fim do prazo do contrato. No caso do lixo, o contrato só deverá vencer em 2037.
“Com efeito, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o prazo decadencial previsto no art. 21 da Lei n. 4.717 não se aplica a contratos administrativos ainda em curso, devendo ser contado tão somente após o encerramento da avença”, destacou o ministro Sérgio Kukina, que negou o pedido da Solurb e manteve o acórdão do TJMS.
Com a decisão, o contrato da Solurb com a prefeitura continua nulo e o município deverá realizar nova licitação.
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