O ministro Sérgio Kukina, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na última semana, decidiu em manter a sentença de 2021 que cancelou contrato da Solurb com a Prefeitura de Campo Grande. O contrato foi firmado em 2012, na gestão de Nelson Trad Filho (PSD). A empresa entrou com agravo em recurso especial para tentar anular a sentença inicial, que impugnou contrato administrativo, sob alegação de prescrição.
A sentença mantida foi de abril de 2021, do então juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, que cancelou o contrato e determinou nova licitação, que deveria ser aberta no período de 10 meses, ou seja até janeiro de 2022.
À época, o juiz apontou no documento que há provas do pagamento em duplicidade do tratamento do chorume do aterro sanitário, que causou prejuízo de R$ 13,292 milhões aos cofres municipais. Ele também determinou indisponibilidade dos bens dos réus e empresas investigadas.
Solurb tenta anular sentença –
O Tribunal de Justiça (TJMS) suspendeu a execução da sentença até o trânsito em julgado do caso. A Solurb tenta anular a sentença, alegando que houve prescrição da ação por improbidade administrativa porque o prazo contaria a partir da licitação.
A 2ª Câmara Cível do TJMS negou o pedido porque a orientação do STJ está sedimentada no sentido de que a prescrição só começa a contar a partir do fim do prazo do contrato. No caso do lixo, o contrato só deverá vencer em 2037.
“Com efeito, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o prazo decadencial previsto no art. 21 da Lei n. 4.717 não se aplica a contratos administrativos ainda em curso, devendo ser contado tão somente após o encerramento da avença”, destacou o ministro Sérgio Kukina, que negou o pedido da Solurb e manteve o acórdão do TJMS.
Com a decisão, o contrato da Solurb com a prefeitura continua nulo e o município deverá realizar nova licitação.
Deixe seu Comentário
Leia Também

TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas

STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte

OAB/MS tem liminar suspensa pela Justiça Federal no caso do golpe do falso advogado

Moraes pede data para julgar réus pelo assassinato de Marielle Franco


Decisão foi do ministro Sérgio Kukina, do STJ (STJ )




