A administração do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), que se autodenomina "o mais louco do Brasil", está na 'mira' do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) devido a denúncias de irregularidades em um procedimento licitatório. O valor máximo disponível para a licitação, que visa a seleção de uma empresa especializada em serviços de segurança desarmada e brigadista, é de R$ 713.668,28.
A denúncia, apresentada pela empresa Gadu Segurança Ltda, questiona o Pregão Eletrônico n. 121/2024. Segundo a denunciante, o processo licitatório apresentou vícios, como a declaração de fracasso do certame e alterações nas exigências de qualificação técnica, sem observar o prazo mínimo de oito dias exigido pela legislação vigente. A empresa argumenta que essas irregularidades comprometem a competitividade e a isonomia entre os participantes, além de violarem o princípio da legalidade. A empresa solicita, portanto, a suspensão da licitação.
A conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, ao analisar a denúncia, destacou que a remarcação do certame para 24 de outubro de 2024 não respeitou o prazo legal de oito dias, resultando em um vício que compromete a continuidade da licitação. Ela afirmou ainda que “a alteração superveniente de edital com estabelecimento de prazo exíguo para elaboração de propostas compromete a competitividade do certame”.
Adicionalmente, a conselheira observou que a modificação do edital e o intervalo de apenas um dia entre a retoma do pregão em 9 de fevereiro de 2023 e a abertura das propostas em 10 de fevereiro de 2023 resultaram em apenas dois licitantes comparecendo, sendo a proposta vencedora de uma empresa já prestadora de serviços ao município. Ela ressaltou que o valor da proposta vencedora foi aproximadamente 10% inferior ao máximo previsto, e que o curto prazo de oito dias não era adequado para a complexidade do objeto licitado. Isso poderia ter inviabilizado a obtenção da proposta mais vantajosa.
Em razão das irregularidades apontadas, a conselheira concedeu a liminar solicitada pela denunciante, determinando a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n. 55/2024, e solicitou que a autoridade competente abstenha-se de homologar a licitação ou realizar quaisquer pagamentos. Além disso, foi estipulado um prazo de cinco dias para que a administração municipal apresente documentação que comprove a suspensão do certame, sob pena de multa. No mesmo período, deverá apresentar defesa para demonstrar a regularidade do processo licitatório.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Pavan reconhece "transformação anônima" de reeducandos em entrega de escola reformada

Moraes determina suspensão do passaporte de Collor

Ex-vereador de Ribas deve devolver R$ 47 mil aos cofres públicos, diz TCE

STJ libera inclusão de gênero neutro em Registro Civil

Justiça Eleitoral impõe multa a políticos de Aral Moreira por almoço em aldeia

Ex-presidente da Assomasul é alvo do MP por suspeita de "farra das diárias"

MPMS defende que Guarda não pode ser chamada de "Polícia Municipal"

Veja os oito bairros que recebem a Justiça Itinerante nesta semana

Advogada de Deolane, Adélia Soares será alvo de condução coercitiva para CPI das Bets
