Em decorrência de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa cumulada com Danos Morais Coletivos e Pedido de Indisponibilidade de Bens, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra Edson Giroto e Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, a Justiça determinou a realização de perícia para avaliar a evolução patrimonial dos requeridos no período de 2007 a 2015.
A ação tem origem na investigação da "Operação Lama Asfáltica", uma iniciativa conjunta da Polícia Federal, Controladoria Geral da União e Receita Federal, que revelou esquemas de corrupção e desvio de dinheiro público no estado.
O MPMS alega que "o casal, composto por Edson Giroto e Rachel Giroto, detém um extenso patrimônio, incluindo propriedades rurais, imóveis urbanos, e veículos de luxo." A movimentação financeira, especialmente entre 2007 e 2015, levantou suspeitas, conforme apontado pela promotoria.
Durante esse período, os requeridos teriam "adquirido 28 imóveis, incluindo terrenos em condomínios de luxo, fazendas, sítios, casas e apartamentos". Alguns desses bens não foram declarados no Imposto de Renda, enquanto outros foram registrados em nome das filhas de Edson Giroto, aponta o MPMS.
O MPMS destaca que "a movimentação bancária, somada aos bens adquiridos, totaliza R$ 16.070.582,04, montante considerado incompatível com os rendimentos de Edson Giroto, especialmente levando em conta que Rachel Portela Giroto nunca declarou vínculo empregatício".
No decorrer da ação, surgiu um impasse relacionado aos honorários periciais. A perita, encarregada do levantamento patrimonial, solicitou um aumento de R$ 85.000,00 devido à necessidade de avaliação mais detalhada dos imóveis dos réus.
Edson Giroto discordou veementemente, considerando a solicitação "descabida," e pediu a substituição da perita. No entanto, o Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa indeferiu o pedido, determinando que a perita esclareça se concluirá o trabalho ou renunciará ao encargo, devolvendo os valores recebidos.
Caso a perita opte pela continuidade, o prazo estabelecido para a entrega do laudo de avaliação (levantamento patrimonial) é de 60 dias, conforme decisão judicial da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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