O desembargador federal Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu suspender, em caráter provisório, a compra de 98 blindados italianos pelo Exército Brasileiro.
Na decisão, o magistrado destaca que não existe nenhuma necessidade de o Brasil comprar equipamentos bélicos, dado o momento em que o país se encontra.
"Ao que consta a todos, a única guerra que se está a enfrentar nesse momento é a travada contra a Covid-19, que permanece e recrudesce no atual momento – e isso também é fato público e notório, a exigir mais investimentos em lugar de cortes, exatamente na área da saúde", explicou.
O desembargador também destacou a “evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso” pela realização da compra de armas “em tempo de paz”, principalmente "em meio a cortes bilionários no orçamento público que totalizam R$ 5,7 bilhões, dos quais metade têm origem de cortes oriundos da Educação (R$ 1,435 bilhão) e Saúde (R$ 1,396 bilhão)".
O valor da compra dos veículos foi de cerca de 900 milhões de euros, que segundo o Exército, sairá cerca de R$ 3,3 bilhões, mas a ação aponta que o gasto pode ser de até R$ 5 bilhões.
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