O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 30 dias para que o governo federal, os estados da Amazônia Legal - Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins - e os estados do Pantanal - Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”
Segundo o despacho de Dino, os planos emergenciais “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil” e estarem de acordo com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Além disso, 15 dias antes do prazo para os planos emergenciais, o ministro quer que os estados e governo federal “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.
Para Dino, é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilize para que o Brasil não passe neste ano por algo similar aos incêndios de 2024. “[Outra situação do tipo] configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”
Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, proposta pelo Psol, que avalia a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.
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