O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou a Portaria nº 983, de 4 de dezembro de 2025, que divulga a relação oficial de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito do Poder Judiciário. A Justiça terá mais de 30 dias sem expediente no Estado.
O documento é assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan, e define as datas que irão orientar o funcionamento administrativo e jurisdicional das unidades judiciárias em todo o Estado.
Conforme a portaria, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nas seguintes datas:
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- 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3.056/2005);
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- 16 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;
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- 17 de fevereiro – terça-feira de Carnaval;
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- 18 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas;
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- 2 de abril – quinta-feira da Semana Santa;
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- 3 de abril – sexta-feira da Semana Santa;
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- 21 de abril – Tiradentes;
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- 1º de maio – Dia do Trabalho;
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- 4 de junho – Corpus Christi;
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- 11 de agosto – Instituição dos Cursos Jurídicos;
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- 7 de setembro – Independência do Brasil;
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- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
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- 30 de outubro – Dia do Servidor Público;
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- 2 de novembro – Finados;
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- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra;
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- 8 de dezembro – Dia da Justiça;
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- 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3.056/2005).
A comarca de Campo Grande e a Secretaria do Tribunal de Justiça também não terão expediente no dia 26 de agosto, em razão do aniversário da cidade. A portaria ainda define como pontos facultativos os dias:
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- 20 de abril (segunda-feira);
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- 5 de junho (sexta-feira);
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- 10 de agosto (segunda-feira);
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- 7 de dezembro (segunda-feira).
As horas não trabalhadas nesses dias deverão ser repostas até o 25º dia do mês subsequente, conforme regras previstas no art. 26 da Portaria nº 200, de 4 de novembro de 2009.
Nos municípios do interior, os feriados locais instituídos por lei municipal serão observados pelas respectivas Secretarias da Direção do Foro, bem como pela Secretaria da Magistratura e Secretaria de Gestão de Pessoas.
A portaria reforça que, em todas as datas sem expediente, o Plantão Judiciário funcionará regularmente, seguindo o que determinam os artigos 75 a 78 da Resolução-TJMS nº 590/2016 (RITJ/MS) e os Provimentos-CSM nº 598/2023, nº 464/2020 e nº 162/2008.
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