O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu um comunicado importante aos órgãos públicos, lembrando que o prazo final para o envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º Bimestre de 2023 é 7 de fevereiro. Além disso, os jurisdicionados devem informar se cumpriram o limite mínimo de 25% de aplicação dos recursos na área da educação.
O Comunicado nº 04-2024 está na página 20 do Diário Oficial Eletrônico n. 3652. Conforme determina o art. 212 da Constituição Federal de 1988, os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e os Municípios - anualmente, devem aplicar na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, o percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos. Caso esse percentual não seja atingido, o ente fica passível às sanções previstas na legislação.
No comunicado, o TCE-MS explica que, no período de pandemia da Covid-19, os entes da federação que, em 2020 e 2021, não conseguiram aplicar o percentual mínimo na MDE, não sofreram sanções. A diferença não aplicada no período pandêmico ficou para ser complementada nos anos seguintes, 2022 e até dezembro de 2023, que foi a data limite para que os jurisdicionados aplicassem essa compensação.
O Tribunal de Contas alerta aos jurisdicionados, que o valor apurado da diferença dos recursos destinados à área de educação (2020 e 2021), deverá ser informada na linha 91, coluna 2, do Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE do 6º Bimestre de 2023 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, disponibilizado no Portal do Jurisdicionado.
“Esses municípios que não conseguiram cumprir o mínimo de 25% lá em 2020 e 2021, e que tiveram o exercício de 2022 e 2023 para complementar, precisam fazer o preenchimento dessa informação no campo adequado, dentro do anexo 8, que é o anexo específico da educação, que existe uma linha específica, a linha 91, com uma coluna específica para receber essa informação, que é a coluna: valor não aplicado referente a emenda constitucional n°119, para que o TCE-MS possa identificar esses percentuais complementados ou não”, explica a chefe da Gerência de Sistematização das Informações e Procedimentos, Flávia Pierin Freitas Buchara.
“Por isso, é imprescindível que o jurisdicionado se atente que, além da obrigação de enviar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre dentro do prazo legal, que ele também se atente para o correto preenchimento da linha 91. O não cumprimento, o não envio dessa informação específica de forma correta, pode sujeitar o jurisdicionado a sanções previstas na legislação”, alerta o diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

TJMS absolve homem condenado por estupro de vulnerável após caso envolvendo 'selinho'

Seminário em Campo Grande vai debater litigância abusiva no Poder Judiciário

Acusados de matar mulher com golpes de faca enfrentam Tribunal do Júri em Campo Grande

Dino mantém depoimento de Leila Pereira na CPMI do INSS

Justiça manda prefeitura reajustar tarifa técnica dos ônibus da Capital para R$ 7,79

Justiça condena soldado da PMMS por vÃdeo em rede social com piada gravada em oficina

Evento da Defensoria Pública debate IA e desafios do Direito do Consumidor em Campo Grande

Justiça manda transportadora pagar R$ 200 mil após morte de caminhoneiro em acidente

Justiça mantém 14 anos de prisão a homem acusado de abusar de enteadas em Maracaju


Fachada do TCE-MS (Foto: Assessoria)



