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Justiça

"Gisa" tem sentença e volta para a esfera estadual

Justiça Federal não vê danos à união e encerra participação no caso; Decisão é reviravolta

29 março 2023 - 17h50Gabrielly Gonzalez e Pedro Molina    atualizado em 29/03/2023 às 19h12

A 4ª Vara Federal de Campo Grande extinguiu, em decisão na segunda-feira (27), o processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nelson Trad Filho e o ex-secretário municipal de Saúde Luiz Henrique Mandetta no processo envolvendo o sistema GISA.

O processo se refere a não continuidade do sistema, idealizado pela gestão de Nelson Trad em 2010 e capitaneado por Mandetta, que tinha como objetivo a integração, sofisticação e comunicação da saúde da Capital.

Para a realização do projeto, um grupo multidisciplinar com mais de 40 servidores públicos foi criado para acompanhar e debater as melhorias a serem criadas pelo sistema GISA na administração municipal. No entanto, o projeto não foi para frente e nem chegou a “sair do papel”.

Por isso, o Ministério Público Federal ingressou com as ações de improbidade administrativa alegando que houve o pagamento dos serviços, mas não foram entregues ao executivo municipal.

Em decisão assinada na segunda-feira, argumenta-se que a vítima, diferente do que o MPF afirma, não é a União. O valor, que deveria ser pago em caso de multa, deveria ser pago exclusivamente ao município, no entanto, este informou que não tem interesse em intervir. “Embora a União figurasse como potencial vítima por ocasião daquela decisão (o débito ainda não havia sido quitado), é certo que, independentemente de suas razões, o Município assumiu o prejuízo, passando a ser o único ente que poderia sofrer os efeitos dos supostos atos de improbidade”, diz parte do documento assinada pelo juiz Lucas Medeiros Gomes.

“Aliás, o Ministério da Saúde (UNIÃO) não poderia nem mesmo ser beneficiário da multa civil, pois deve ser direcionada ao ente público prejudicado em seu patrimônio pela conduta dos acusados”, completa outra parte, que reafirma que “processamento de ações de improbidade administrativa pelos atuais autores (MPF e UNIÃO) sem prejuízo patrimonial federal, quebraria o pacto federativo e a autonomia do Município”.

Diante disso, o caso não deve seguir no MPF, e que o “Ministério Público Estadual, se for o caso, prosseguir na ação na esfera civil estadual”.

Ainda conforme a decisão judicial não é de competência da Justiça Federal, conforme expõe este texto: “Neste contexto, as ações de improbidade administrativa – suposto dano ao erário municipal nas fases de licitação e de execução do contrato -, por não envolverem matéria de competência da Justiça Federal (art. 109, CF), devem ser processadas no âmbito estadual”. Com isso, julgou-se extintos os processos alusivos a este caso.

Ao JD1 Notícias, o advogado de Nelsinho Trad e Luiz Henrique Mandetta, Edson Kohl Júnior, explicou que a falta de legitimidade do MPF para julgar o caso foi o fator que resultou na decisão do juiz. “Essa ação foi, na primeira decisão do juiz, declarada extinta por ausência de competência do Ministério Público Federal, então conseguimos demonstrar que o MPF era incompetente para julgar o caso, e o juiz extinguiu a ação”, explicou.

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