O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 16.536, que regula a concessão de diárias para servidores estaduais. O decreto define as condições para o pagamento de diárias a servidores que, a serviço, precisem se afastar de sua sede para outros municípios ou estados.
As diárias têm como objetivo custear despesas com hospedagem e alimentação, sendo concedidas conforme a distância do deslocamento. O valor básico das diárias é de R$ 200,00, com valores diferenciados para algumas cidades, como Campo Grande (R$ 250,00) e Corumbá (R$ 300,00). Para deslocamentos fora do estado, o valor pode chegar até R$ 550,00.
O decreto estabelece que as propostas de concessão de diárias para beneficiários sem vínculo com a administração pública estadual devem ser acompanhadas de justificativa, contendo informações sobre o trabalho a ser realizado, a programação do evento ou curso, e a pauta da reunião.
Diárias não serão concedidas em casos como quando a distância entre a localidade de origem e destino for inferior a 20 km, ou quando o deslocamento for motivado por mudança de residência ou férias. Além disso, o servidor que não cumprir o deslocamento ou retornar antes do previsto deverá restituir as diárias recebidas.
A concessão de diárias superiores aos limites estabelecidos dependerá de autorização das autoridades competentes, como o governador, secretários de estado e comandantes-gerais das corporações militares. O decreto também fixa limites mensais para o número de diárias concedidas por beneficiário, que podem variar conforme a natureza da viagem.
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