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Justiça

José Mauro rebate intimação do Tribunal de Contas

Ex-secretário diz que informará a corte que foi citado por atos de secretários anteriores a sua gestão

28 outubro 2023 - 14h54Vinícius Santos     atualizado em 28/10/2023 às 15h02

José Mauro Filho, ex-Secretário Municipal de Saúde de Campo Grande, rebateu a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de aplicar multa a sua pessoa. Em resposta ao JD1 Notícias, ele alegou que os procedimentos administrativos que resultaram na multa ocorreram antes de sua gestão no cargo (01/04/2019 a 03/12/2022).

A decisão do TCE-MS, publicada no Diário Oficial em 26 de outubro, refere-se ao Pregão Presencial nº 4/2013, que culminou na Ata de Registro de Preços nº 4/2013, com valor de R$ 2.178.030,56. Os ex-gestores Alcides Jesus Peralta Bernal, ex-prefeito, Ivandro Corrêa Fonseca, ex-Secretário Municipal de Saúde, e José Mauro Filho foram os alvos das multas.

O ex-gestor da pasta da saúde da capital discorda da penalidade de multa, leia seu posicionamento na íntegra: 

"Em resposta à matéria publicada no dia 26 de outubro de 2023, intitulada “TCE-MS multa Bernal e ex-secretários de saúde por irregularidades em licitação”, que noticia a decisão proferida pelo Tribunal de Contas Estadual de aplicar penalidade de multa a partir da análise do Pregão Presencial n. 4/2013 e sucessiva Ata de Registro de Preços n. 4/2013, informo que os referidos procedimentos administrativos ocorreram no período anterior ao período em que desempenhei o cargo de Secretário Municipal de Saúde (01/04/2019 a 03/12/2022).
Esclarecemos que nos processos de apuração de regularidade promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado é procedimental a intimação, além dos gestores à época dos eventos objeto da avaliação, do gestor que estiver ocupando o cargo no curso do processo junto ao TCE, em razão da guarda dos documentos públicos. 
Nestas condições, durante minha gestão, recebi duas intimações a respeito dos fatos, sendo ambas atendidas estritamente dentro do prazo estabelecido pela Corte de Contas. Portanto, discordamos da penalidade de multa aplicada, sendo certo que essas informações serão devidamente encaminhadas ao egrégio Tribunal de Contas do Estado assim que devidamente intimado do teor da decisão".

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