A Justiça de Campo Grande determinou o sequestro de R$ 301 mil dos cofres da prefeitura para custear um procedimento cirúrgico urgente de uma paciente diagnosticada com osteomielite no quadril esquerdo. A decisão é da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos e foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva.
O bloqueio dos valores ocorreu após a paciente informar nos autos o descumprimento da obrigação por parte do Município de Campo Grande, mesmo diante de ordem judicial anterior para viabilizar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, o magistrado foi direto ao apontar a “desorganização administrativa dos entes responsáveis em ofertar vagas nos hospitais conveniados”, destacando ainda a falta de atuação eficaz para evitar a paralisação da fila do SUS, situação que, segundo o juiz, vem ocorrendo.
O juiz também registrou a “mora do Poder Público”, ressaltando que, diante do cenário apresentado, devem ser considerados aceitáveis os orçamentos obtidos junto à rede privada, uma vez que é nesse ambiente que a efetivação do direito à saúde se mostra possível de forma mais célere.
Diante do não cumprimento voluntário da obrigação pelos entes públicos, o magistrado determinou o bloqueio de valores para garantir a realização do procedimento na rede privada, com base no orçamento de menor custo apresentado nos autos.
“Dessa forma, determino o sequestro dos valores de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais), conforme orçamentos apresentados às, em qualquer conta bancária do requerido”, determinou o juiz, com intimação imediata do Município sobre a medida.
Além do sequestro, o magistrado estabeleceu uma série de exigências para garantir o correto uso do dinheiro público. A paciente deverá informar nos autos os dados bancários dos profissionais, empresa ou entidade escolhidos, além de e-mail oficial, nome do responsável, telefone e endereço.
Cada profissional ou entidade escolhida deverá ser cientificada, pelos meios mais céleres disponíveis — como e-mail, telefone ou WhatsApp — de que os valores transferidos são verba pública, destinada exclusivamente ao pagamento do procedimento cirúrgico, sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de uso indevido.
O juiz determinou ainda que o agendamento do procedimento seja previamente informado nos autos, como condição para a liberação dos valores, e que o prestador do serviço apresente comprovante da realização do procedimento, como nota fiscal ou documento equivalente.
Por fim, a paciente deverá prestar contas no prazo de 30 dias, contados da data da realização da cirurgia, comprovando nos autos a destinação correta dos recursos públicos transferidos.
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