O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anunciou, por meio do Diário de Justiça, a decisão de aposentar compulsoriamente o juiz de direito Aldo Ferreira da Silva Júnior. A punição foi aplicada devido à constatação de que os atos praticados pelo magistrado se enquadram nas hipóteses de corrupção passiva, conforme o artigo 317 do Código Penal, e improbidade administrativa, conforme o artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/1992.
A decisão ressalta que a conduta do juiz foi considerada incompatível com a honra e o decoro das funções de magistrado. A publicação do TJMS afirma que os atos cometidos pelo juiz "atentam, de forma séria, contra a confiabilidade, segurança, idoneidade e prestígio do Poder Judiciário", atributos que o Tribunal tem a responsabilidade de preservar para garantir a legitimidade da atividade judicante.
O acórdão, assinado pelo Tribunal Pleno sob a presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, não detalha os atos específicos que resultaram na punição extrema. No entanto, a decisão baseia-se em um processo administrativo disciplinar que constatou a robustez das provas orais e documentais produzidas, bem como de auditorias informacionais realizadas.
A aposentadoria compulsória é uma das penalidades mais severas aplicáveis a um juiz, indicando a gravidade das infrações cometidas por Aldo Ferreira da Silva Júnior, que agora se vê afastado de suas funções permanentemente.
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