O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou, na quinta-feira (9), a decisão prolatada em janeiro deste ano pela juíza substituta Elisabeth Rosa Baisch, que permitia o desmatamento de 186,5 mil metros quadrados do Parque dos Poderes.
A ação foi representada pela advogada Giselle Marques, e contesta o desmatamento na região do Parque dos Poderes.
A decisão inicial de Elisabeth, suspensa por Corrêa, havia homologado um acordo judicial entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que autorizava a delimitação das áreas passíveis de desmatamento no Parque dos Poderes, e da criação de um cinturão verde em que o poder público estaria impedido de desmatar.
Além da delimitação de área para a criação do Palácio da Justiça e de um "cinturão verde" que separa o Parque dos Poderes do Jardim Veraneio, o acordo também autorizava a supressão vegetal de novas áreas para criar estacionamentos ao lado das secretarias.
O processo, inicialmente, estava sendo julgado por Corrêa, mas entre prazos, respostas e reuniões, o magistrado entrou de férias, e a juíza substituta Elisabeth Rosa Baisch homologou o acordo firmado entre governo e o MPE, excluindo do polo ativo os autores da ação civil.
A vereadora Luiza Ribeiro (PT) comemorou a decisão, e enfatizou a importância de preservar as áreas verdes de Campo Grande, cidade que já foi reconhecida internacionalmente por sua preservação ambiental e alta arborização.
Com a decisão, a vereadora voltou a reiterar a importância da preservação da vegetação nativa não só do Parque dos Poderes, mas como no Parque Estadual do Prosa e no Parque das Nações Indígenas.
“Continuaremos firmes na nossa luta pela preservação desses patrimônios naturais, pois compreendemos que eles são indispensáveis não apenas para o presente, mas para as gerações futuras. E vamos prosseguir com a nossa campanha pelo tombamento dos parques Estadual do Prosa, Nações Indígenas e dos Poderes, porque essa é mais uma medida de garantia que agentes públicos não enveredam por decisões de extração da mata daquela localidade para a construção de prédios públicos”, disse a vereadora.
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