O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu liminar em habeas corpus a Paulo Otávio Moreira Tostes da Costa, preso em flagrante no Estado de Minas Gerais em 30/04/2024 por suspeita de furto, conforme o artigo 155 do Código Penal.
Durante audiência de custódia, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva de ofício, decisão que foi anulada pelo STJ. O ministro ressaltou que, conforme a Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, é vedado ao juiz decretar prisão preventiva de ofício, exigindo-se o requerimento do Ministério Público ou a representação da autoridade policial.
Og Fernandes identificou constrangimento ilegal na privação da liberdade de Tostes da Costa e destacou os requisitos legais para concessão da liminar: fumus boni iuris e periculum in mora. A decisão reafirma entendimento da Terceira Seção do STJ sobre a necessidade de solicitação específica para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem iniciativa direta do juiz nesse sentido.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Ex-presidente da CBF pede ao STF suspensão das eleições da entidade

TCE julga irregulares contas da Câmara de Campo Grande de 2016 e multa João Rocha

MP pede que Justiça leve a júri servidor envolvido em acidente fatal no rio Aquidauana

Ministério Público de Mato Grosso do Sul gasta mais de R$ 370 mil com diárias

Motorista que matou quatro na BR-060 pede liberdade usando caso Collor, mas juiz nega

Casal Giroto será julgado por enriquecimento ilícito em ação de R$ 30 milhões

Juiz manda prender homem que tentou matar mulher a facadas e foi solto em custódia

PX, ex-policial militar, perde salário de quase R$ 20 mil

Após liminar do STF, Waldir Neves volta ao TCE e já mexe na pauta
