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Justiça

Juiz não pode converter prisão em flagrante em preventiva sem requerimento, diz STJ

Suspeito de furto preso em flagrante teve sua prisão decretada de ofício, e foi anulada pelo STJ

08 julho 2024 - 13h11Vinícius Santos com informações do STJ
São Julião

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu liminar em habeas corpus a Paulo Otávio Moreira Tostes da Costa, preso em flagrante no Estado de Minas Gerais em 30/04/2024 por suspeita de furto, conforme o artigo 155 do Código Penal.

Durante audiência de custódia, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva de ofício, decisão que foi anulada pelo STJ. O ministro ressaltou que, conforme a Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, é vedado ao juiz decretar prisão preventiva de ofício, exigindo-se o requerimento do Ministério Público ou a representação da autoridade policial.

Og Fernandes identificou constrangimento ilegal na privação da liberdade de Tostes da Costa e destacou os requisitos legais para concessão da liminar: fumus boni iuris e periculum in mora. A decisão reafirma entendimento da Terceira Seção do STJ sobre a necessidade de solicitação específica para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem iniciativa direta do juiz nesse sentido.

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