A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a pena de 3 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, em regime aberto, para o soldado da Polícia Militar, Vinícius Rodrigues da Silva. Ele foi condenado por sua participação em um acidente de trânsito e ameaças a outro envolvido, em fevereiro de 2023.
O fato ocorreu no dia 5 de fevereiro, por volta das 17h, em frente a uma farmácia na Avenida Júlio de Castilho, em Campo Grande. Após o acidente, Vinícius, agindo de maneira imprópria, usou sua função como policial para ameaçar a vítima, disparar sua arma de fogo em via pública e danificar bens. Ele foi condenado por disparo de arma de fogo, injúria, ameaça, dano qualificado e excluído da Polícia Militar do Estado.
A defesa do soldado recorreu, alegando que o caso deveria ser julgado pela Justiça comum e questionando a prova das acusações. No entanto, os desembargadores entenderam que Vinícius agiu com base em sua função policial, utilizando dados do sistema de segurança pública para verificar o veículo da vítima e iniciar uma perseguição.
A tese da defesa sobre a consunção entre os crimes de disparo de arma de fogo e dano qualificado foi rejeitada, com os desembargadores destacando que as condutas eram distintas e deveriam ser punidas separadamente. Também foi mantida a exclusão do policial da corporação, pois a pena superior a dois anos de reclusão implica a aplicação automática dessa medida.
Por unanimidade, o TJMS negou provimento ao recurso, mantendo a condenação e a exclusão do soldado Vinícius Rodrigues da Silva da Polícia Militar. Ele pode recorrer a outras instâncias da Justiça.
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