A Justiça Eleitoral de Campo Grande condenou o deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por realizar campanha eleitoral antecipada. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o deputado de se apresentar como pré-candidato à prefeitura de Campo Grande e pedir votos antes do período permitido.
A sentença foi proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Em sua defesa, Marcos Pollon alegou que anunciou sua pré-candidatura sem solicitar votos explicitamente, sustentando que não houve ilegalidade. Além disso, argumentou que a postagem em questão teve alcance insignificante.
No entanto, a decisão do juiz baseou-se no conteúdo de um vídeo publicado pelo deputado, onde ele declara: "Vocês queriam um candidato viável do PL, então agora vocês têm, sou pré-candidato a Prefeito de Campo Grande. Só em Campo Grande, na última eleição, fiz quase 40 mil votos, se cada um que votou em mim pedir um voto mais cada um, eu tô no segundo turno (...)". O juiz interpretou esta declaração como um pedido de votos, caracterizando campanha antecipada.
Conforme a decisão, o lançamento de uma pré-candidatura não pode ser usado como desculpa para solicitar votos fora do período eleitoral adequado. Assim, o juiz determinou a retirada imediata da mensagem e impôs a multa de R$ 5.000,00, conforme o artigo 2º, § 4º da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A exigência do pagamento da multa, no entanto, será aplicada apenas se houver reincidência da conduta, mesmo que em outro vídeo, pedindo votos fora do período correto. O Ministério Público poderá solicitar a execução da multa caso o deputado compartilhe novamente o vídeo ou qualquer outro material que solicite votos antecipadamente, após ser notificado da sentença.
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