O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), sob a presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, autorizou, em caráter de urgência, a reforma dos plenários do Tribunal do Júri em Campo Grande. Esses plenários não haviam sido incluídos na reforma geral do prédio do Fórum.
Nesta segunda-feira (12), o TJMS instituiu a Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo e a 2ª Vara de Execução Penal do Interior na comarca de Campo Grande. O evento foi realizado no Fórum Heitor Medeiros. Com essas novas instalações, a capital sul-mato-grossense passa a contar com 68 varas.
O presidente do TJMS também destacou a nomeação de novos servidores aprovados no último concurso, além de magistrados para atender à alta demanda de trabalho do sistema judiciário.
A juíza diretora do Fórum de Campo Grande, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, agradeceu a iniciativa da atual gestão em proporcionar melhores condições de trabalho para os servidores e magistrados. Após a solenidade, o presidente do TJMS percorreu as instalações do Fórum para verificar o andamento da obra de reforma geral do Fórum.
Prazos e Redistribuição de Processos - De acordo com o TJMS, a instalação da 2ª Vara de Execução Penal do Interior é uma das recomendações do termo de inspeção do Conselho Nacional de Justiça, visando reduzir o excesso de processos nesse juízo.
Os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Execução Penal do Interior ficarão suspensos por sete dias úteis, contados a partir da data de instalação. Os processos em trâmite na 1ª Vara de Execução Penal do Interior, referentes à execução penal em regime semiaberto, serão transferidos para a 2ª Vara de Execução Penal do Interior, priorizando-se essa atividade durante o período de suspensão processual.
Os processos relativos à execução penal em regime fechado ou semiaberto, em trâmite na comarca de Dourados, deverão ser redistribuídos ou transferidos para uma das varas competentes da comarca de Campo Grande.
Os prazos processuais dos feitos de competência da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo ficarão suspensos por dois dias úteis, contados a partir da data de instalação. Os processos em trâmite nas Varas Cíveis, referentes ao cumprimento de sentenças de contencioso coletivo, serão transferidos para a Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo, priorizando-se essa atividade durante o período de suspensão processual.
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