A Justiça deu razão à Havan S.A. e considerou válida a demissão por justa causa de um vendedor acusado de fraude no registro de ponto. O caso tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Dourados e também no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS).
Segundo o TRT-24, o próprio trabalhador acionou o Poder Judiciário por não concordar com a demissão, alegando que ficou sem receber os direitos rescisórios. Ele relatou que foi contratado em julho de 2019 e dispensado em janeiro de 2023.
Na ação, afirmou que não cometeu irregularidades e que as alterações no ponto ocorreram por falhas no sistema ou por prática comum na empresa, com conhecimento da chefia e do setor de recursos humanos. Por isso, pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas de uma demissão sem justa causa.
A empresa sustentou que o empregado realizou diversos ajustes manuais no ponto, registrando horários incompatíveis com sua presença efetiva no trabalho. Uma auditoria interna, confrontada com imagens das câmeras de segurança, apontou que ele chegava mais tarde ou saía mais cedo, sem justificativa.
A sentença de primeiro grau entendeu que estavam presentes os requisitos do artigo 482 da CLT para a aplicação da justa causa, como a gravidade da conduta, a imediatidade da punição e a proporcionalidade.
Segundo o juiz André Yudi Hashimoto Hirata, ficou comprovado o ato de improbidade do empregado. A decisão apontou que, entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o vendedor teria simulado presença em horários nos quais não estava na empresa.
Documentos e imagens confirmaram a irregularidade, e o trabalhador não conseguiu afastar as provas, limitando-se a alegar ausência de gradação da pena e demora na aplicação da punição. Ao analisar o recurso, a Segunda Turma manteve a sentença.
Para o relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, a reiteração das irregularidades quebrou a confiança necessária à relação de emprego, o que justifica a demissão por justa causa.
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