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Justiça nega soltar homem preso em MG com 6 toneladas de maconha que saiu de MS

A decisão aponta extrema gravidade, visto que a droga apreendida renderia mais de 6 milhões de buchas, o que levou a juíza a manter a prisão do suspeito

06 janeiro 2026 - 09h11Vinícius Santos

Em decisão recente, a Justiça de Minas Gerais negou pedido de liberdade a Maycon Peixoto de Alencar Costa, preso desde novembro de 2025 após ser flagrado transportando mais de 6,6 toneladas de maconha em um caminhão que saiu de Campo Grande (MS), com destino a Belo Horizonte (MG).

Maycon foi preso durante uma operação da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG), em ação conjunta com a Polícia Federal (PF). Ele conduzia um caminhão Volkswagen VW 25.420, do tipo baú frigorífico, quando foi abordado nas proximidades do município de Pará de Minas (MG).

Durante a abordagem, o acusado relatou que teria recebido o caminhão já carregado e lacrado em Campo Grande, alegando não saber a origem da carga. Disse ainda que deveria realizar a entrega em um mercado de Belo Horizonte, endereço que constava na nota fiscal apresentada aos policiais.

Ao analisar o documento, as equipes constataram que o destino indicado era uma mercearia. Por se tratar de um caminhão frigorífico lacrado, os policiais decidiram conduzir o veículo até o endereço informado para, inicialmente, descarregar eventual mercadoria lícita e, somente depois, realizar a busca veicular.

No local, o representante do estabelecimento negou ter feito qualquer pedido de mercadoria oriunda de MS e afirmou que a carga não se destinava ao comércio, mesmo com os dados da nota fiscal correspondendo ao endereço. Diante da negativa e das circunstâncias do flagrante, o lacre do baú foi rompido.

Após a abertura do compartimento, foi encontrada grande quantidade de substância entorpecente, acondicionada em fardos, totalizando 6.600 quilos de maconha. Diante disso, foi dada voz de prisão ao suspeito.

Decisão

Ao analisar o pedido de soltura apresentado pela defesa, a Justiça considerou que o caso não se trata de tráfico eventual ou de pequena monta. Segundo a decisão, o acusado foi flagrado realizando transporte interestadual de enorme quantidade de entorpecente, o que, fracionado, poderia resultar em mais de 6 milhões de buchas de maconha.

A magistrada destacou ainda o uso de caminhão de grande porte, logística considerada sofisticada e a utilização de documento fiscal aparentemente legítimo, validado, com o objetivo de ludibriar a fiscalização e dar aparência de legalidade à operação criminosa.

A Justiça também ressaltou que não surgiram fatos novos que justificassem a reavaliação da prisão preventiva, sendo a manutenção da custódia necessária diante da gravidade dos fatos.

“Inexistem, assim, motivos, neste momento, para a revogação da prisão preventiva”, diz a decisão. Por essas razões, a juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto indeferiu o pedido da defesa e manteve o decreto prisional do custodiádo.

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