O Juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução em Campo Grande, determinou a penhora de bens da empresa Empreendimentos Imobiliários Damha São Paulo I SPE Ltda em uma ação movida pelo Condomínio Villas Damha, localizado na Avenida Marquês de Pombal, no Bairro Tiradentes.
A decisão ocorreu após o Condomínio Villas Damha e a Empreendimentos Imobiliários Damha São Paulo I SPE Ltda firmarem um acordo, no qual a empresa comprometeu-se a pagar R$ 1.200.000,00 referentes a 99 unidades, incluindo taxas condominiais e débitos até janeiro de 2021. Além disso, acordaram o pagamento de R$ 600.000,00 referentes a 46 unidades a serem entregues, com prazos estabelecidos.
Contudo, o Condomínio Villas Damha informou à Justiça que a empresa não cumpriu o acordo homologado, resultando no pedido de cumprimento de sentença. Alegando descumprimento do acordo, o condomínio requereu a execução do valor original, anterior ao acordo, totalizando R$ 3.416.251,91 (três milhões e quatrocentos e dezesseis mil e duzentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos).
A 'briga' judicial começou em 2019, configurando uma execução de título extrajudicial referente a cotas condominiais movido pelo Condomínio Villas Damha contra Empreendimentos Imobiliários Damha – São Paulo I - SPE, cobrando dívidas de cotas condominiais.
Diante da situação, a empresa tentou reverter o bloqueio de bens e contas, porém, o Juiz determinou a penhora dos imóveis indicados pelo Condomínio Villas Damha. O próximo passo envolve a avaliação dos bens e a intimação das partes para manifestação sobre essa avaliação.
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