O Juiz Felipe Brigido Lage, da Comarca de Sidrolândia, a 70 quilômetros da Capital, decidiu suspender o pagamento de verbas 'indenizatórias' aos vereadores da Câmara Municipal do município. A decisão ocorreu em resposta a uma ação popular protocolada pelo advogado ORLANDO FRUGULI MOREIRA em 26/07, que pede a declaração de nulidade da Lei Municipal n. 2.032/2021.
Conforme informações apuradas pelo JD1 Notícias, a referida lei permitia o pagamento de verba indenizatória de R$ 5 mil para cada vereador, destinada ao uso durante o mandato. O advogado argumentou que a lei é ilegal e prejudicial aos cofres públicos, destacando que a mesma estabelecia uma comparação com a ajuda de custo recebida por Deputados Federais e Estaduais.
Entretanto, Fruguli Moreira afirmou que tal comparação não se justifica, uma vez que vereadores residem no local onde exercem suas funções e não enfrentam despesas de locomoção e acomodação, diferentes das atividades dos Deputados.
Diante dos argumentos apresentados e por entender que havia probabilidade do direito e perigo de dano, o advogado solicitou a concessão de tutela provisória para a imediata suspensão da Lei Municipal n. 2.032/2021.
O magistrado acatou o pedido, determinando que o Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS, Otacir Pereira Figueiredo, desconte os valores da verba indenizatória a partir da próxima remuneração, depositando-os judicialmente até o julgamento final da demanda.
A decisão ainda prevê multa mensal de R$ 70.000,00, limitada a R$ 350.000,00, em caso de descumprimento. O objetivo da medida é assegurar a integridade dos recursos públicos enquanto a legalidade da Lei Municipal n. 2.032/2021 é analisada pela Justiça.
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O presidente da Câmara Municipal deverá descontar os valores da verba na próxima remuneração (Divulgação)



