A ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra o ex-prefeito de Cassilândia, Jair Boni Cogo, por suposta Improbidade Administrativa, teve seu desfecho com a extinção do processo pela Justiça, sem resolução de mérito. O ex-prefeito, que era réu na ação, faleceu em 31 de maio de 2022, levando o MPMS a requerer o encerramento do caso, pedido este acatado pelo Poder Judiciário.
A ação proposta pelo MPMS argumentava que Jair Boni Cogo, enquanto Chefe do Poder Executivo Municipal, teria desrespeitado a obrigação de publicar informações relacionadas a compras e contratos destinados à prevenção e enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente da infecção pelo Coronavírus Covid-19. Tais obrigações eram estipuladas pela Lei n. 12.257/2011 e pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n. 13.979/2020, visando possibilitar o acompanhamento em tempo real por parte da população e dos órgãos de controle.
A petição inicial requeria a condenação do ex-prefeito por atos de improbidade administrativa, além de uma indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos danos morais causados à coletividade do Município de Cassilândia.
A ação, protocolada em 11 de março de 2021, destacava que o ente público havia sido notificado e orientado diversas vezes a promover transparência nos gastos relacionados ao combate à COVID-19. No entanto, as recomendações não foram acatadas pelo ex-prefeito, culminando na movimentação judicial.
A juíza Flávia Simone Cavalcante, da Segunda Vara de Cassilândia, encerrou o processo, ressaltando que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a morte do requerido em ação civil pública, na qual lhe é imputada a conduta descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92, resulta na extinção do feito sem resolução do mérito. Isso se deve ao fato de que a eventual multa civil fixada na sentença não pode ser transferida aos herdeiros, mesmo no limite da herança.
A decisão de arquivamento foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (04).
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