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Justiça

MP exige melhorias na estrutura, autonomia e transparência da Controladoria em Amambai

Prefeitura tem prazo para responder, sob pena de sofrer as sanções cabíveis

08 maio 2025 - 08h53Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu recomendação à Prefeitura de Amambai para reestruturar o Sistema de Controle Interno do município. A medida tem por objetivo garantir o cumprimento dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e dos artigos 24, 75 e 82 da Constituição Estadual.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Nara Mendes dos Santos Fernandes, estabelece uma série de exigências, como a criação da Controladoria Interna por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, sem subordinação a outras secretarias, assegurando autonomia técnica, administrativa e orçamentária.

O MP também orienta que o quadro de servidores da Controladoria seja composto por profissionais concursados, com formação superior e qualificação técnica. Enquanto o concurso não for realizado, recomenda-se o aproveitamento de servidores efetivos com competências adequadas. A criação de uma carreira específica para o controle interno, com critérios de progressão e avaliação de desempenho, também é sugerida.

Entre os pontos levantados, o MP apontou que a atual unidade de controle do município não possui regimentos internos, cargos bem definidos, planejamento com metas e indicadores, nem promove capacitação contínua dos servidores. Além disso, o cargo de controlador geral é de livre nomeação, comprometendo a autonomia e a imparcialidade das funções.

A promotora ressaltou que o controle interno deve atuar com independência, vedando a acumulação de funções como contadoria, administração financeira ou assinatura de ordens de pagamento. Também recomenda a adoção de sistemas digitais integrados e ferramentas de monitoramento como painéis de controle (dashboards).

A Prefeitura de Amambai tem prazo de 30 dias para informar se acolherá a recomendação. Em caso positivo, deverá apresentar relatório parcial após 120 dias e relatório final após 180 dias, detalhando o cumprimento das medidas. O MP alertou que o descumprimento pode resultar em ações administrativas e judiciais, além de configurar dolo ou má-fé para responsabilização futura.

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