O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso do Sul abriu um Procedimento Administrativo de Acompanhamento com o objetivo de monitorar a implementação do sistema de emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) através do Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (SINAFLOR). O acompanhamento está focado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
A iniciativa partiu do procurador de Justiça, Marco Antônio Delfino de Almeida, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 743/DF. O STF determinou que os estados da Amazônia e do Pantanal, incluindo Mato Grosso do Sul, reavaliem a delegação de emissão da ASV. Caso considerem necessário manter a delegação, devem exigir que os municípios utilizem exclusivamente o SINAFLOR para a emissão desses documentos. A decisão também impôs um prazo de 60 dias corridos para que as adaptações administrativas sejam realizadas.
O MPF destaca a responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na proteção do meio ambiente, conforme o artigo 23 da Constituição Federal, e o dever de atuar de maneira eficaz para preservar a fauna, flora e as florestas.
Como parte da fiscalização, o procurador determinou o envio de um ofício ao IMASUL, solicitando informações sobre a implementação do SINAFLOR no estado.
O SINAFLOR é um sistema federal gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), destinado ao controle da origem de produtos florestais, como madeira e carvão. O sistema visa regular e monitorar a emissão de autorizações para o desmatamento de áreas de vegetação nativa, sendo crucial para a preservação ambiental no Brasil.
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