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Justiça

MPF recorre ao STF e STJ para obrigar Facebook a combater conteúdo misógino no Brasil

MPF quer que o controle de conteúdo aplicado em outros países seja adotado também no território nacional

21 julho 2025 - 11h11Vinícius Santos

O Ministério Público Federal (MPF) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o Facebook seja obrigado a adotar no Brasil um sistema de remoção de conteúdos discriminatórios, especialmente postagens com teor misógino.

Nos recursos apresentados, o MPF argumenta que a plataforma já realiza esse tipo de controle em outros países, utilizando inteligência artificial e revisão humana, e defende que as mesmas medidas sejam aplicadas no território nacional.

O processo teve início na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após denúncias sobre uma página que publicava comentários misóginos. Na decisão de primeira instância, a Justiça determinou que o Facebook implementasse um sistema de identificação e remoção de conteúdos discriminatórios e criasse mecanismos de apoio a mulheres vítimas de violência na rede social.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no entanto, modificou parte da decisão. Os desembargadores mantiveram a ordem para excluir uma postagem específica e retirar do ar o perfil do autor, mas afastaram a obrigação de adotar sistemas internacionais de controle de conteúdo e de prestar assistência às vítimas.

O MPF defende que o caso trata da proteção da honra e da dignidade das mulheres. Segundo o órgão, a própria rede social reconheceu que os comentários denunciados tinham caráter discriminatório, mas mesmo assim decidiu não tomar providências.

“Embora a natureza discriminatória dos comentários mencionados na inicial tenha restado incontroversa nestes autos, fato é que os próprios operadores do Facebook, à luz dos Termos de Serviço e Padrões de Comunidade da aplicação, entenderam que as postagens não eram violadoras de qualquer cláusula contratual, ou que fossem ilícitas de nenhum outro modo, razão pela qual não adotou nenhuma providência administrativa em relação a elas”, afirmou o MPF.

O órgão também ressalta que a livre iniciativa não pode servir como justificativa para impedir ações judiciais em defesa dos consumidores. “Assim fosse, a rede social Facebook poderia hospedar, também, publicidade abusiva ou enganosa, sob o argumento de que a livre iniciativa é inviolável em face da proteção dos consumidores”, pontuou o MPF.

O caso aguarda julgamento no STF e no STJ.

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