O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, recomendou ao Município de Bonito que se abstenha de emitir autorizações para a supressão de árvores, guias para recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e alvarás para construção nos empreendimentos Solar dos Lagos I e Solar dos Lagos II. A recomendação se mantém até que a empresa Terras de Bonito Empreendimentos Ltda regularize suas pendências junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
O MPMS advertiu que, em caso de não acatamento da recomendação, adotará medidas legais necessárias para garantir sua implementação. Entre essas medidas, estão a ajuização de uma ação civil pública, a instauração de um inquérito policial para apurar a prática de crime ambiental e o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa pelo descumprimento de leis municipais e estaduais. Essas medidas poderão ser direcionadas a todos os envolvidos e seus representantes, incluindo a SANESUL, a Prefeitura Municipal e o IMASUL.
A recomendação do MPMS se baseia na informação fornecida pelo IMASUL de que o empreendimento Solar dos Lagos II está irregular. Isso porque a empresa responsável não concluiu o processo de licenciamento ambiental no prazo estabelecido.
O promotor Alexandre Estuqui Junior determinou que a Prefeitura Municipal de Bonito deve informar ao Ministério Público sobre as providências tomadas em resposta à recomendação no prazo de 15 dias úteis.
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